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Direito do Consumidor

Loja deve indenizar consumidor por bicicleta furtada em estacionamento

A Companhia Brasileira de Distribuição terá de indenizar um consumidor que teve a bicicleta furtada no estacionamento de uma das lojas. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. 

O autor conta que foi ao estabelecimento da ré usando a bicicleta como meio de transporte e que a deixou presa com um cabo de aço no estacionamento. Ao retornar das compras, no entanto, percebeu que a bicicleta foi furtada. Relata que entrou em contato com a ré para que fosse reparado o prejuízo, mas não obteve sucesso. Pede para ser indenizado pelos danos materiais e morais.

Em sua defesa, o supermercado afirma que não pode ser responsabilizado, uma vez que houve culpa de terceiro. Defende que não ficou comprovada relação entre os serviços oferecidos e o prejuízo alegado pelo autor. 

Ao julgar, a magistrada explicou que, "quando o supermercado fornece estacionamento visando atrair seus clientes, assume o risco por eventuais danos ocorridos em suas dependências". A juíza observou que as provas do processo mostram que a bicicleta foi furtada enquanto estava estacionada na área contígua à loja da ré. 

Para a magistrada, no caso, além de compensar o dano material, a ré terá que indenizar o autor pelos danos morais.

"Não tenho dúvida que a surpresa desagradável que foi imputada ao autor com o desaparecimento de sua bicicleta em um lugar aparentemente seguro, lhe ocasionou diversos sentimentos negativos, violando seus direitos de personalidade e caracterizando danos morais."

Dessa forma, a Companhia Brasileira de Distribuição foi condenada a pagar as quantias de R$ 3 mil a título de dano moral e de R$ 3 mil a título de dano material.

Processo: 0763392-18.2021.8.07.0016

Fonte: Migalhas, 26/06/2022.
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