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Direito Ambiental

Mantida multa à empresa por comercialização de madeira sem licença do Ibama

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) a uma empresa que atua com exportação e importação de madeira, sediada em São José dos Pinhais (PR), por estocar e vender madeira serrada de mogno sem licença válida. A penalidade tem o valor de R$ 707,148,00. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma em 30/11.

O Ibama autuou a empresa por transportar, manter em depósito e vender o mogno sem a licença devida. A empresa ajuizou a ação alegando que o auto de infração deveria ser anulado, pois a madeira teria sido adquirida de forma legal.

Em primeira instância, a 11ª Vara Federal de Curitiba julgou improcedente o pedido e a autora recorreu ao tribunal. No recurso, foi reafirmada “a legalidade do estoque de mogno adquirido” e “a existência de precedente do TRF4 em outra execução fiscal promovida pelo Ibama contra a apelante”.

A 12ª Turma negou a apelação, mantendo a cobrança da multa. O relator, juiz convocado no TRF4 Marcos Roberto Araújo dos Santos, destacou que “não houve a efetiva comprovação por parte da empresa da origem legal do volume de mogno em questão”.

“O auto de infração é ato administrativo que se reveste de presunção de legitimidade e legalidade, até que haja prova em contrário. Não havendo apresentação de prova capaz de afastar a conclusão do auto de infração, mantém-se a presunção que reputa o ato como válido, não sendo hipótese de reconhecimento de nulidade”, ele concluiu.

5049799-70.2013.4.04.7000/TRF

Fonte: TRF4, 09/12/2022.
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