04.06
Imprensa
Direito Tributário
Mantidos incentivos fiscais para investidores do Fiagro
Em sessão remota nesta terça-feira (1º), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial (VET 12/2021) do presidente Jair Bolsonaro ao PL 5.191/2020, projeto de lei que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), que são um instrumento de captação de recursos para o agronegócio no mercado financeiro.
Bolsonaro havia vetado quatro pontos do projeto que previam benefícios fiscais para os investidores do Fiagro, como isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas e também para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
Os vetos tinham sido propostos pelo Ministério da Economia, que afirmou que esses dispositivos implicavam renúncia de receita, sem previsão de corte equivalente de despesa, prazo de vigência dos benefícios e estimativa de impacto orçamentário.
Fiagro
O objetivo do Fiagro é permitir que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, possa direcionar seus recursos ao setor agropecuário, diretamente para aquisição de imóveis rurais ou indiretamente para aplicação em ativos financeiros atrelados ao agronegócio.
O projeto de lei que deu origem ao Fiagro (PL 5.191/2020) é de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No Senado, a matéria teve como relator o senador Carlos Fávaro (PSD-MT). Esse projeto incluiu a criação do Fiagro na Lei 8.668, de 1993, que instituiu os fundos de investimento imobiliário.
Esses fundos serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores.
Proposições legislativas
PL 5191/2020
VET 12/2021
Fonte: Agência Senado, 01/06/2021.
Bolsonaro havia vetado quatro pontos do projeto que previam benefícios fiscais para os investidores do Fiagro, como isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas e também para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
Os vetos tinham sido propostos pelo Ministério da Economia, que afirmou que esses dispositivos implicavam renúncia de receita, sem previsão de corte equivalente de despesa, prazo de vigência dos benefícios e estimativa de impacto orçamentário.
Fiagro
O objetivo do Fiagro é permitir que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, possa direcionar seus recursos ao setor agropecuário, diretamente para aquisição de imóveis rurais ou indiretamente para aplicação em ativos financeiros atrelados ao agronegócio.
O projeto de lei que deu origem ao Fiagro (PL 5.191/2020) é de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No Senado, a matéria teve como relator o senador Carlos Fávaro (PSD-MT). Esse projeto incluiu a criação do Fiagro na Lei 8.668, de 1993, que instituiu os fundos de investimento imobiliário.
Esses fundos serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores.
Proposições legislativas
PL 5191/2020
VET 12/2021
Fonte: Agência Senado, 01/06/2021.