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Contencioso Administrativo e Judicial

Mecanismo procura valores de devedor por até 30 dias

Dentre os desafios da atividade profissional do advogado está a procura de bens/valores de devedor para quitar dívidas. Os instrumentos que os patronos utilizam são muitos: RENAJUD, Infojud, Associação dos Registradores Imobiliários e o mais recente mecanismo é conhecido por "teimosinha", uma nova função do SisbaJud, que entrou em vigor na primeira quinzena de abril. 

A alcunha vem pela funcionalidade: por até 30 dias, o sistema "teima" e fica rodando para encontrar valores em contas bancárias que possam ser bloqueados.

A novidade pode servir para melhorar o sistema de execução. Levantamento feito pela PGFN com dados de 2019 mostrou que 74% das decisões judiciais não levaram ao bloqueio de nenhum valor e apenas 3% levaram ao bloqueio de todo o valor efetivamente devido.

Como era e como ficou?

Antes da teimosinha, o advogado pedia para o juiz buscar dinheiro nas contas bancárias do devedor. Posteriormente, o magistrado mandava uma ordem eletrônica para as instituições financeiras e elas faziam uma busca por 24 horas.

Acontece que esta dinâmica não era muito funcional. O juiz de Direito José Andrade, de MS, explica que, muitas vezes, o executado tinha dinheiro que poderia entrar na conta dias depois dessa pesquisa. E aí, a satisfação da dívida demoraria mais para acontecer - o advogado deveria peticionar novamente e o juiz teria que expedir uma nova ordem que duraria apenas por 24 horas.

A teimosinha veio para facilitar a busca. De acordo com o magistrado José Andrade, é possível que o juiz determine a busca de dinheiro de forma automatizada por 30 dias. "A ordem judicial é teimosa. Se não encontrar na segunda, busca na terça, se não encontrar na terça, assim na quarta, e por 30 dias", registrou.

Avanços?

De acordo com o magistrado, a duração por 30 dias da ordem de bloqueio é um avanço, mas ainda há muito o que melhorar. "Por que não a ordem de bloqueio ser constante até que algum dinheiro seja encontrado?", questionou.

SisbaJud

O SisbaJud foi desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Banco Central e a PGFN para substituir o BacenJud, que estava em operação desde 2005.

A nova plataforma começou a funcionar em 8/9 de 2020 com novas funcionalidades para dar maior celeridade no cumprimento das decisões judiciais.

Entre as principais mudanças está a maior celeridade no cumprimento de ordens de pedido de informações financeiras (afastamento de sigilo bancário) e automação das ordens de bloqueio de valores para o pagamento de credores no PJe e e-SAJ, por exemplo. 

Antes, ainda no BacenJud, magistrados dos diversos ramos da Justiça tinham que esperar, a partir da emissão das ordens judiciais de quebra de sigilo bancário, semanas e até meses para ter acesso aos dados financeiros dos devedores, considerando que as respostas eram encaminhadas fisicamente na maioria dos casos. No SisbaJud, a resposta passa a ser feita por meio virtual, sem a necessidade do envio das informações pelos Correios.

Outra mudança foi o acesso à consulta on-line dos relacionamentos bancários do devedor com as instituições financeiras. 

Fonte: Migalhas, 06/05/2021.
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