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Imprensa

Ministério Público do Trabalho discute minirreforma no Senado

Por Beatriz Olivon

No cargo há exatos 11 dias, o novo procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, estabeleceu como uma de suas primeiras tarefas discutir, no Senado, a minirreforma trabalhista inserida na Medida Provisória (MP) nº 1.045, deste ano. Em entrevista ao Valor, ele afirma que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tenta sensibilizar os senadores para que deixem no texto apenas a finalidade original: o novo programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.

Além de apontar perdas ou redução de direitos trabalhistas, o MPT pretende alertar os parlamentares, segundo o procurador-geral, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional a inserção de matérias estranhas, via emendas parlamentares, no processo de conversão de medida provisória em lei. A questão foi julgada pelos ministros em 2016 (ADI 5127).

“Nossa primeira pauta em relação à MP 1.045 é que retome a sua finalidade. Ela promove alterações de caráter definitivo sem passar pelas etapas obrigatórias no Congresso Nacional. Encurta etapas. Não podemos tratar de outro tema em uma MP”, diz Pereira, acrescentando que o MPT já se reuniu com deputados federais e com o Ministério do Trabalho. “Estamos buscando consenso”, acrescenta ele, que passou a ocupar o mais alto posto no órgão que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação.

A preocupação do Ministério Público do Trabalho, acrescenta o procurador-geral, é a de que direitos previstos constitucionalmente sejam atingidos. “Os trabalhadores serão atingidos, tanto com perdas quanto com diminuição de direitos que já são consolidados, como 13º salário, férias, o próprio registro na carteira de trabalho. É básico”, afirma. “Tenho 28 anos de MPT e sempre é a mesma discussão.”

O procurador-geral se refere aos regimes especiais de trabalho tratados na medida provisória, especialmente o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip). Alterações que vieram em um momento de alto índice de desemprego e que, segundo advogados de empresas, dariam uma oportunidade de reinserir pessoas no mercado de trabalho e qualificá-las.

A polêmica do Requip está no fato de não prever vínculo de emprego e direitos trabalhistas - apenas vale-transporte. “Traz [a MP] um programa que afasta o vínculo empregatício e que pode atingir o aprendizado, são situações que conferem preocupação a toda sociedade”, diz. “É uma modalidade de contrato que precariza o direito do trabalho.”

O Requip é destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família. Pelo texto básico da MP, pessoas poderão ser contratadas por meio desse regime pelos próximos três anos, após a publicação da lei. E os contratos poderão ter duração de até dois anos.

Para Pereira, corre-se o risco, com o programa, “de substituição da própria mão de obra da empresa”. “Não há nada que garanta que isso não vá ocorrer. E pode comprometer a aprendizagem profissional, já que jovens do Requip podem ser contabilizados na cota de aprendiz. Vai ter substituição da aprendizagem, que é essencial para o jovem”, afirma.

Além do Requip, a medida provisória prevê o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado a pessoas entre 18 e 29 anos e acima de 55 anos sem registro por mais de 12 meses. Nesse caso, os trabalhadores terão todos os direitos assegurados pela Constituição, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenções coletivas. Mas receberão um valor menor de FGTS em caso de demissão.

Com a minirreforma trabalhista, diz o procurador-geral, uma empresa poderá ter trabalhadores considerados completos e os dos programas, com direitos mitigados. “É evidente que é uma inconstitucionalidade. O Priore e o Requip não estavam no escopo original da MP.”

O texto aprovado pelos deputados federais, afirma Pereira, ainda trata de uma questão processual, que não poderia ser modificado por MP. Trata-se de alteração das regras para a chamada justiça gratuita. Só terá esse direito, de acordo com a medida provisória, quem estiver em cadastro do governo federal para programas sociais, além de ter que provar renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

“Gratuidade é matéria processual e não pode ser alterada por MP. E você transfere ao trabalhador um ônus que ele não tem. Hoje ele declara que precisa de gratuidade e, se mentir, tem inclusive repercussão criminal. A medida provisória transfere ao trabalhador o ônus de provar que está em situação que impede de buscar acesso ao Judiciário”, diz o procurador-geral.

Fonte: Valor Econômico, 20/08/2021.
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