11.10
Imprensa
Direito Tributário
Ministro do STF vota a favor de varejistas em ação bilionária sobre ICMS
Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje o julgamento sobre créditos tributários de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Está em discussão no recurso (embargos de declaração) o limite temporal da decisão (modulação) e também um efeito colateral do julgamento de mérito, a transferência de créditos.
Por enquanto, quatro ministros votaram, todos pela validade da decisão a partir de 2022. Entre eles, o ministro Luís Roberto Barroso que divergiu parcialmente. Além de ressalvar na modulação os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão, votou para que os contribuintes possam transferir os créditos se encerrado o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular.
Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira pra votar.
Estão em julgamento os embargos de declaração com efeitos infringentes - para rever o mérito -, apresentados pelo Rio Grande do Norte (ADC 49). O recurso foi apresentado sobre a decisão tomada em abril, quando os ministros invalidaram a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.
A decisão, aparentemente, beneficia os contribuintes. Só que existe um efeito colateral desastroso: mexe nos créditos a que as empresas têm direito e usam para abater dos pagamentos do imposto.
O regime do ICMS é não cumulativo. Isso quer dizer que o que a empresa paga na etapa anterior, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa subsequente.
Com a decisão de abril, no entanto, o uso do crédito fica restrito ao Estado de saída da mercadoria. A empresa vai acumular crédito demais em um Estado, o de origem, e não terá nada no outro, o destino do produto.
Isso gera desequilíbrio no fluxo de caixa porque pode sobrar crédito num Estado e no outro a empresa ser obrigada a desembolsar, em dinheiro, todo o pagamento. Estima-se que 40% das transações dos centros de distribuição das empresas varejistas sejam de caráter interestadual, tendo como destino a mesma titularidade.
As dez maiores empresas do varejo correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano com esse julgamento. O impacto estimado consta em um parecer da Tendências Consultoria Integrada contratado por empresas do setor.
A projeção de perda anual de crédito tributário para as dez maiores empresas do setor tem base no faturamento de 2019 - que soma R$ 234 bilhões - e a forma como elas se organizam. São elas: Grupo Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Via Varejo, Magazine Luiza, Lojas Americanas, Raia Drogasil, Drogarias DPSP, Lojas Renner, Grupo Mateus e Guararapes.
O relator, ministro Edson Fachin, votou apenas pela modulação temporal, sem mudar o mérito. Foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Barroso, em voto depositado hoje, divergiu parcialmente.
Barroso considera “essencial” que, além de conferir prazo para que os Estados adaptem a legislação para permitir a transferência dos créditos, o Supremo reconheça que, uma vez encerrado o marco temporal sem que os Estados disponham sobre o assunto, os contribuintes tenham o direito de transferir os créditos, como a sistemática anterior permitia.
“Deve-se afastar a interpretação de que, com base na decisão de mérito em análise, os Estados estariam autorizados a anular os créditos tributários relativos às operações anteriores”, afirma, no voto.
O ministro considera necessário facultar aos contribuintes a transferência de créditos entre os estabelecimentos de mesmo titular, de maneira a manter a não cumulatividade ao longo da cadeia econômica do bem.
Fonte: Valor Econômico, 08/10/2021.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje o julgamento sobre créditos tributários de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Está em discussão no recurso (embargos de declaração) o limite temporal da decisão (modulação) e também um efeito colateral do julgamento de mérito, a transferência de créditos.
Por enquanto, quatro ministros votaram, todos pela validade da decisão a partir de 2022. Entre eles, o ministro Luís Roberto Barroso que divergiu parcialmente. Além de ressalvar na modulação os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão, votou para que os contribuintes possam transferir os créditos se encerrado o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular.
Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira pra votar.
Estão em julgamento os embargos de declaração com efeitos infringentes - para rever o mérito -, apresentados pelo Rio Grande do Norte (ADC 49). O recurso foi apresentado sobre a decisão tomada em abril, quando os ministros invalidaram a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.
A decisão, aparentemente, beneficia os contribuintes. Só que existe um efeito colateral desastroso: mexe nos créditos a que as empresas têm direito e usam para abater dos pagamentos do imposto.
O regime do ICMS é não cumulativo. Isso quer dizer que o que a empresa paga na etapa anterior, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa subsequente.
Com a decisão de abril, no entanto, o uso do crédito fica restrito ao Estado de saída da mercadoria. A empresa vai acumular crédito demais em um Estado, o de origem, e não terá nada no outro, o destino do produto.
Isso gera desequilíbrio no fluxo de caixa porque pode sobrar crédito num Estado e no outro a empresa ser obrigada a desembolsar, em dinheiro, todo o pagamento. Estima-se que 40% das transações dos centros de distribuição das empresas varejistas sejam de caráter interestadual, tendo como destino a mesma titularidade.
As dez maiores empresas do varejo correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano com esse julgamento. O impacto estimado consta em um parecer da Tendências Consultoria Integrada contratado por empresas do setor.
A projeção de perda anual de crédito tributário para as dez maiores empresas do setor tem base no faturamento de 2019 - que soma R$ 234 bilhões - e a forma como elas se organizam. São elas: Grupo Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Via Varejo, Magazine Luiza, Lojas Americanas, Raia Drogasil, Drogarias DPSP, Lojas Renner, Grupo Mateus e Guararapes.
O relator, ministro Edson Fachin, votou apenas pela modulação temporal, sem mudar o mérito. Foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Barroso, em voto depositado hoje, divergiu parcialmente.
Barroso considera “essencial” que, além de conferir prazo para que os Estados adaptem a legislação para permitir a transferência dos créditos, o Supremo reconheça que, uma vez encerrado o marco temporal sem que os Estados disponham sobre o assunto, os contribuintes tenham o direito de transferir os créditos, como a sistemática anterior permitia.
“Deve-se afastar a interpretação de que, com base na decisão de mérito em análise, os Estados estariam autorizados a anular os créditos tributários relativos às operações anteriores”, afirma, no voto.
O ministro considera necessário facultar aos contribuintes a transferência de créditos entre os estabelecimentos de mesmo titular, de maneira a manter a não cumulatividade ao longo da cadeia econômica do bem.
Fonte: Valor Econômico, 08/10/2021.