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Direito do Trabalho

Ministros do STF julgam se acordos prevalecem sobre leis trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar nesta semana temas importantes das áreas trabalhista e tributária. Na quarta-feira, os ministros analisam a possibilidade de prevalência do negociado sobre o legislado nos casos anteriores à edição da reforma trabalhista em 2017. A Lei nº 13.647 previu expressamente o fim da ultratividade — a manutenção do acordo coletivo anterior até a fixação de um novo — e a prevalência do negociado sobre o legislado.

O STF vai analisar a questão a partir do caso de uma mineradora que tem cláusula firmada em acordo coletivo com o sindicato para não computar como jornada de trabalho as horas de percurso (in itinere), em transporte fornecido pela empresa (ARE 1121633). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consideraram a cláusula nula.

Também está na pauta ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões do (TST) que condenaram empresas de transporte ao pagamento de horas extras para motoristas externos (ADPF 381).

Bebidas e bafômetro

No mesmo dia, o plenário ainda pode se debruçar sobre a constitucionalidade de regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do “bafômetro”. (RE 1224374) Os ministros ainda podem analisar a validade da proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais (ADIN 4017 e 4103).

Taxa sobre mineração

O plenário, na quinta-feira, poderá reiniciar julgamento de ações que questionam as leis dos Estados de Minas Gerais, Pará e Amapá que instituíram uma taxa sobre exploração de minérios, chamada de Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). O tema estava no Plenário Virtual, com maioria formada contra o contribuinte. Porém, a pedido do ministro Luiz Fux, passará a ser analisado presencialmente (ADIs 4785, 4786 e 4787).

No mesmo dia, os ministros podem ainda analisar um conjunto de ações sobre extensão das promoções a clientes antigos, de escolas e de telefonia. O tema das promoções será julgado em um processo envolvendo empresas de telefonia (ADI 5399) e dois envolvendo uma lei paulista dirigida a escolas (ADIs 6191 e 6333).

Fonte: Valor Econômico, 15/05/2022.
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