20.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Multa por litigância de má-fé pode ser aplicada de ofício pelo juiz
Por Tábata Viapiana
Não se pode falar em impossibilidade de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé sem que tenha havido pedido da parte contrária, uma vez que o artigo 81 do Código de Processo Civil autoriza que o magistrado, de ofício, aplique a penalidade...continue lendo
Fonte: ConJur, 19/03/2020.
Não se pode falar em impossibilidade de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé sem que tenha havido pedido da parte contrária, uma vez que o artigo 81 do Código de Processo Civil autoriza que o magistrado, de ofício, aplique a penalidade...continue lendo
Fonte: ConJur, 19/03/2020.