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Contencioso Administrativo e Judicial

Multa por litigância de má-fé pode ser aplicada de ofício pelo juiz

Por Tábata Viapiana

Não se pode falar em impossibilidade de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé sem que tenha havido pedido da parte contrária, uma vez que o artigo 81 do Código de Processo Civil autoriza que o magistrado, de ofício, aplique a penalidade...continue lendo

Fonte: ConJur, 19/03/2020.
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