02.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Município deve indenizar família por ocupação irregular de bairro
Por entender que a prefeitura de um município contribuiu para a invasão do terreno privado ao fazer obras e fornecer serviços aos invasores, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou ação rescisória do município de Caxias do Sul (RS) e manteve sua condenação solidária a indenizar a família Magnabosco pela ocupação irregular de terreno onde hoje existe um bairro...continue lendo
Fonte: ConJur, 29/11/2019.
Fonte: ConJur, 29/11/2019.