14.03
Imprensa
Direito do Consumidor
Não cabe danos morais contra quem devolveu valor de produto estragado
Um supermercado que devolveu a uma consumidora o valor de um produto estragado não é obrigado a indenizar, conforme sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Maracanã (MA)...continue lendo
Fonte: ConJur, 13/03/2022.
Fonte: ConJur, 13/03/2022.