14.03

Imprensa

Direito do Consumidor

Não cabe danos morais contra quem devolveu valor de produto estragado

Um supermercado que devolveu a uma consumidora o valor de um produto estragado não é obrigado a indenizar, conforme sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Maracanã (MA)...continue lendo

Fonte: ConJur, 13/03/2022.
{

Advogados