06.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Não cabe indenização por violação de marca sem dano, diz TJSP
Por Tábata Viapiana
O dano constitui um elemento essencial da responsabilidade civil, não se concebendo, diante dos artigos 186 e 927, “caput” do Código Civil vigente, uma indenização sem perda patrimonial ou extrapatrimonial efetiva, dado seu caráter primário de ressarcimento, com a recomposição da situação do lesado...continue lendo
Fonte: ConJur, 04/03/2020.
O dano constitui um elemento essencial da responsabilidade civil, não se concebendo, diante dos artigos 186 e 927, “caput” do Código Civil vigente, uma indenização sem perda patrimonial ou extrapatrimonial efetiva, dado seu caráter primário de ressarcimento, com a recomposição da situação do lesado...continue lendo
Fonte: ConJur, 04/03/2020.