13.09

Imprensa

Direito do Trabalho

Não é possível reexame de fatos em ação rescisória, reafirma TST

O reexame dos fatos e das provas é incabível em ação rescisória. O entendimento, pacificado na Súmula 410 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicada pela corte ao rejeitar ação na qual um trabalhador contestava decisão que negou pedido de indenização por uma suposta tortura sofrida por ele...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/09/2019.
{

Advogados