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Direito Tributário

Não há direito a crédito presumido de PIS para empresa de cereais

Por Gabriela Coelho

As atividades de beneficiamento de produtos in natura de origem vegetal não se enquadram no conceito de produção agroindustrial e, portanto, não ensejam o aproveitamento do crédito presumido das contribuições ao PIS e da Cofins. O entendimento foi formado, por maioria, pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça...continue lendo

Fonte: ConJur, 21/10/2019.
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