08.02

Imprensa

Direito do Trabalho

Não há grupo econômico se inexiste hierarquia entre as empresas, diz TST

Para a configuração de um grupo econômico, é necessário que haja hierarquia entre as empresas. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária de uma instituição educacional de pós-graduação em um processo trabalhista.

No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a empresa foi responsabilizada solidariamente pelas obrigações trabalhistas em questão, pois foi considerada como parte de um grupo econômico associado a uma universidade privada. Isso seria demonstrado pela indicação de administradores comuns e pelos laços familiares entre os sócios das empresas, que atuavam no mesmo ramo.

Mas a instituição recorreu, alegando que apenas prestava serviços exclusivos à associação por meio de convênio, sem nenhuma ilegalidade. A defesa, desempenhada pelo advogado Luiz Eduardo D'avila Duarte Junior, também sustentou a inexistência de coordenação, controle ou sócios comuns entre as empresas. Além disso, seus objetivos seriam comerciais, e portanto distintos da sociedade filantrópica mantenedora da universidade.

A relatora do processo no TST, ministra Dora Maria da Costa, lembrou que, para haver grupo econômico, uma empresa deve estar sob direção, controle ou administração de outra. "A mera existência de sócios comuns e a atuação conjunta das empresas, por si sós, não possuem o condão de resultar na responsabilização solidária da recorrente", pontuou.

A magistrada observou que não havia provas da configuração de grupo econômico, "mormente diante da inexistência de atos gerenciais de uma empresa sobre outra". Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão
10979-70.2015.5.01.0057

Fonte: ConJur, 05/02/2021.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br