09.12
Imprensa
Propriedade Intelectual
Não há violação de marca em resultado de buscas em e-commerce, diz TJSP
Por Tábata Viapiana
Não há violação ao direito de marca nominativa de determinada empresa quando o resultado de pesquisa feita no buscador de e-commerce com o nome dela exibe produtos de outras empresas. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeiro grau que condenava a Leroy Merlin por concorrência desleal...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/12/2019.
Não há violação ao direito de marca nominativa de determinada empresa quando o resultado de pesquisa feita no buscador de e-commerce com o nome dela exibe produtos de outras empresas. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeiro grau que condenava a Leroy Merlin por concorrência desleal...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/12/2019.