28.10
Imprensa
Direito Tributário
Não recolhimento de ICMS só é crime quando há dolo e contumácia, diz STJ
Por Tiago Angelo
Deixar de recolher tributo ou contribuição social só configura crime contra a ordem tributária quando comprovado o dolo e a contumácia delitiva. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão é de 22 de setembro...continue lendo
Fonte: ConJur, 28/10/2020.
Deixar de recolher tributo ou contribuição social só configura crime contra a ordem tributária quando comprovado o dolo e a contumácia delitiva. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão é de 22 de setembro...continue lendo
Fonte: ConJur, 28/10/2020.