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Direito do Consumidor

Não reconhecida responsabilidade de empresa de telefonia por golpe aplicado via aplicativo de mensagens

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proveu recurso para reverter decisão que responsabilizara empresa de telefonia (Vivo) por golpe aplicado via WhatsApp, lesando duas pessoas.

O coautor da ação de reparação teve o aplicativo de mensagens clonado, permitindo que o golpista pedisse dinheiro em seu nome. O alvo da extorsão foi uma tia, que sob a falsa alegação de que o sobrinho necessitava de dinheiro para pagar uma dívida, fez um depósito de R$ 850,00 em conta corrente desconhecida.

Ao levarem o caso à Justiça, inicialmente os parentes obtiveram ganho de causa e a reparação do valor perdido, mais danos morais fixados em R$ 3 mil para cada. Houve reconhecimento da falha da empresa, que não teria tomado as precauções necessárias para evitar o acesso de terceiros ao telefone.

Recurso

A Vivo recorreu ao TJRS argumentando que, contrário do que apontado pelos autores, jamais houve clonagem ou troca do chip do aparelho, pelo que estaria isenta de responsabilidade pelo golpe.

A conclusão do relator do recurso foi nesse sentido. “Não se desconsidera que a Telefônica Brasil presta serviço de telefonia ao autor”, disse no acórdão o Desembargador Eduardo João Lima Costa. “Contudo, o dado alegado sobreveio de falha exclusiva do aplicativo de mensagens e do próprio usuário, não havendo queixas quanto ao serviço de telefonia propriamente dito”.

Segundo ele, “não houve nenhuma troca de chip na linha telefônica do autor”, e acrescentou que a empresa não tem ingerência na administração dos aplicativos do Facebook ou no Whatsapp, “não podendo ser responsável pelo uso de perfil falso ou aplicação de golpes por meio do aplicativo, em virtude da invasão de hackers”.

O julgador também observou que cada aplicativo possui configurações próprias, “possibilitando aos usuários a sua ativação, com a instalação de mecanismos hábeis a evitar a invasão e a divulgação de dados a terceiros”. Basta, completou, que o usuário configure cada aplicativo instalado, “prestado atenção em eventuais mensagens encaminhadas e evitando o compartilhamento de dados”.

Votaram com o relator a Desembargadora Mylene Maria Michel e o Desembargador Marco Antonio Angelo.

Processo eletrônico 50004446420208210008

Fonte: TJRS, 22/06/2021.
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