01.07
Imprensa
Direito Tributário
Nota de esclarecimento do CARF sobre os prazos processuais
O CARF informa que estão mantidos todos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito deste Conselho.
Entretanto, por força da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria RFB nº 1078, de 30 de junho de 2020, que prorrogou a prática de atos processuais até o dia 31 de julho de 2020, consideram-se prorrogados até essa data, os prazos dos atos processuais praticados perante as Unidades da Receita Federal do Brasil.
Fonte: CARF, 01/07/2020.
Entretanto, por força da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria RFB nº 1078, de 30 de junho de 2020, que prorrogou a prática de atos processuais até o dia 31 de julho de 2020, consideram-se prorrogados até essa data, os prazos dos atos processuais praticados perante as Unidades da Receita Federal do Brasil.
Fonte: CARF, 01/07/2020.