08.11

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Direito Ambiental

Novo Código Florestal retroage para forma do registro de reserva legal, diz STJ

Danilo Vital

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) torna inexigível a obrigação anterior de averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, que é feita em cartório. Nesse caso, considera-se atingida a finalidade de regularização prevista em lei...continue lendo

Fonte: ConJur, 06/11/2024.
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