08.11
Imprensa
Direito Ambiental
Novo Código Florestal retroage para forma do registro de reserva legal, diz STJ
Danilo Vital
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) torna inexigível a obrigação anterior de averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, que é feita em cartório. Nesse caso, considera-se atingida a finalidade de regularização prevista em lei...continue lendo
Fonte: ConJur, 06/11/2024.
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) torna inexigível a obrigação anterior de averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, que é feita em cartório. Nesse caso, considera-se atingida a finalidade de regularização prevista em lei...continue lendo
Fonte: ConJur, 06/11/2024.