27.07
Imprensa
Novo Marco Legal do Saneamento Básico é objeto de ADI
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade de dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6492 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Universalização
Segundo o partido, as novas regras induzem as empresas privadas de saneamento e de fornecimento de água a participar de concorrências apenas em municípios superavitários, deixando os deficitários sob a responsabilidade exclusiva dos municípios e dos estados. Como consequência dessa metodologia, os municípios que não têm viabilidade econômico-financeira para custear os serviços terão a prestação comprometida, atingindo direitos fundamentais e penalizando a população mais pobre. Isso, ao lado da possibilidade de criação de um monopólio do setor privado nos serviços essenciais de acesso à água e ao esgotamento sanitário, contraria o princípio da universalização do serviço público.
“Contramão do mundo”
O PDT argumenta, ainda, que o novo marco viola a autonomia federativa, ao condicionar o apoio da União aos municípios à subserviência destes a seus dispositivos, entre eles o que determina a elaboração obrigatória de formas de prestação regionalizada, e conferir à Agencia Nacional das Águas (ANA) a competência para criar normas de caráter regulamentador, que seria autoridade dos municípios. Na avaliação do partido, o Brasil esta indo “na contramão do mundo”, onde 884 municípios em mais de 35 países reestatizaram seus serviços de saneamento de 2000 a 2017.
ADI 6492
Fonte: STF, 24/07/2020.
Universalização
Segundo o partido, as novas regras induzem as empresas privadas de saneamento e de fornecimento de água a participar de concorrências apenas em municípios superavitários, deixando os deficitários sob a responsabilidade exclusiva dos municípios e dos estados. Como consequência dessa metodologia, os municípios que não têm viabilidade econômico-financeira para custear os serviços terão a prestação comprometida, atingindo direitos fundamentais e penalizando a população mais pobre. Isso, ao lado da possibilidade de criação de um monopólio do setor privado nos serviços essenciais de acesso à água e ao esgotamento sanitário, contraria o princípio da universalização do serviço público.
“Contramão do mundo”
O PDT argumenta, ainda, que o novo marco viola a autonomia federativa, ao condicionar o apoio da União aos municípios à subserviência destes a seus dispositivos, entre eles o que determina a elaboração obrigatória de formas de prestação regionalizada, e conferir à Agencia Nacional das Águas (ANA) a competência para criar normas de caráter regulamentador, que seria autoridade dos municípios. Na avaliação do partido, o Brasil esta indo “na contramão do mundo”, onde 884 municípios em mais de 35 países reestatizaram seus serviços de saneamento de 2000 a 2017.
ADI 6492
Fonte: STF, 24/07/2020.