12.12
Imprensa
Direito Tributário
Novo programa de autorregularização busca recuperar valores devidos por uso incorreto de créditos tributários no RS
A Receita Estadual (RE) lançou um novo programa de autorregularização com foco em contribuintes que realizaram a apropriação de créditos fiscais em valores superiores aos transferidos entre estabelecimentos da mesma empresa. A ação abrange 93 empresas ativas que, no total, devem R$ 3,6 milhões aos cofres públicos, sem considerar a soma de multa e de juros.
O prazo seguirá até 31 de janeiro de 2024, período no qual é possível regularizar as pendências com o recolhimento do valor devido. Depois dessa data, os contribuintes ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com cobrança de multa, caso persistam as divergências constatadas. As empresas envolvidas foram comunicadas no dia 4 de dezembro de 2023, em uma ação operacionalizada pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização da RE.
A legislação diz que os contribuintes têm direito a transferir os saldos credores acumulados a qualquer estabelecimento próprio dentro do Rio Grande do Sul. No entanto, o valor dos créditos recebidos por transferência deve ser o mesmo dos créditos e do saldo credor transferidos. Se houver diferença entre os valores e consequente aproveitamento desses créditos, o caso é considerado uma infração à legislação tributária.
As empresas foram identificadas a partir de malha fiscal aplicada pela administração tributária gaúcha, cruzando dados das Escriturações Fiscais Digitais (EFD), das declarações emitidas nas Guias de Informação e Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (GIA/ICMS) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Os contribuintes incluídos no programa de autorregularização apresentaram divergências registradas entre janeiro de 2019 e agosto de 2023.
Como proceder
As empresas já estão recebendo as guias de pagamento preenchidas, assim como formulários de denúncia espontânea pré-preenchidos, a fim de facilitar a regularidade voluntária. A comunicação sobre o programa é sempre feita nas caixas postais eletrônicas do Portal e-CAC da RE (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba Autorregularização. No mesmo espaço, é possível encontrar orientações e detalhes do cálculo da divergência apontada, além de informações sobre os meios para regularização.
Fonte: Portal rs.gov, 11/12/2023.
O prazo seguirá até 31 de janeiro de 2024, período no qual é possível regularizar as pendências com o recolhimento do valor devido. Depois dessa data, os contribuintes ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com cobrança de multa, caso persistam as divergências constatadas. As empresas envolvidas foram comunicadas no dia 4 de dezembro de 2023, em uma ação operacionalizada pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização da RE.
A legislação diz que os contribuintes têm direito a transferir os saldos credores acumulados a qualquer estabelecimento próprio dentro do Rio Grande do Sul. No entanto, o valor dos créditos recebidos por transferência deve ser o mesmo dos créditos e do saldo credor transferidos. Se houver diferença entre os valores e consequente aproveitamento desses créditos, o caso é considerado uma infração à legislação tributária.
As empresas foram identificadas a partir de malha fiscal aplicada pela administração tributária gaúcha, cruzando dados das Escriturações Fiscais Digitais (EFD), das declarações emitidas nas Guias de Informação e Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (GIA/ICMS) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Os contribuintes incluídos no programa de autorregularização apresentaram divergências registradas entre janeiro de 2019 e agosto de 2023.
Como proceder
As empresas já estão recebendo as guias de pagamento preenchidas, assim como formulários de denúncia espontânea pré-preenchidos, a fim de facilitar a regularidade voluntária. A comunicação sobre o programa é sempre feita nas caixas postais eletrônicas do Portal e-CAC da RE (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba Autorregularização. No mesmo espaço, é possível encontrar orientações e detalhes do cálculo da divergência apontada, além de informações sobre os meios para regularização.
Fonte: Portal rs.gov, 11/12/2023.