08.06
Imprensa
OAB gaúcha propõe retomada das atividades presenciais no TRT4
Por Ana Luisa Saliba
A seccional gaúcha da OAB enviou ofício à presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, se posicionando quanto a retomada de atividades presenciais, a fim de garantir o acesso da advocacia à Justiça do Trabalho.
O ofício da OAB/RS tem como objetivo destacar e indicar medidas para alguns pontos das regras para a retomada das atividades presenciais estabelecidas pelo TRT-4. O modelo proposto pela Justiça do Trabalho considera três etapas. Primeiro a reorganização interna das unidades judiciárias e administrativas; depois, o retorno parcial das atividades presenciais com 50% dos servidores e estagiários; e, no final da pandemia, retorno integral.
A Ordem gaúcha propõe que a justiça trabalhista mantenha suas atividades presenciais com 50% dos servidores e estagiários (segunda etapa), mesmo havendo alerta por parte do sistema de monitoramento da pandemia do estado.
Esse percentual poderia ser reduzido para 25% em caso de tomada de ação e os tribunais só voltariam a fechar diante de lockdown. "Esse modelo é fundamental para evitar novas dificuldades aos jurisdicionados, que certamente são prejudicados em momentos de inconstância quanto à abertura dos prédios da Justiça do Trabalho", afirma o presidente da seccional, Ricardo Breier.
No ofício, a ordem destaca a importância de que perícias (exames, vistorias ou avaliações) e leilões ocorram presencialmente, mesmo antes da segunda etapa do plano. Caso haja necessidade de eventuais suspensões, estas devem ser decididas caso por caso, por meio de requerimento dos interessados.
O presidente da OAB gaúcha reforçou que o momento requer cuidados sanitários, no entanto, isso não pode interferir no pleno acesso à Justiça. "Nosso papel, enquanto entidade, é o de defender a cidadania e garantir que as pessoas não sejam impedidas de acessar seus direitos. Da mesma forma, o papel da advocacia é o de representar a sociedade e, para isso, a Justiça do Trabalho não pode ficar fechada neste momento", completou.
Fonte: ConJur, 04/06/2021.
A seccional gaúcha da OAB enviou ofício à presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, se posicionando quanto a retomada de atividades presenciais, a fim de garantir o acesso da advocacia à Justiça do Trabalho.
O ofício da OAB/RS tem como objetivo destacar e indicar medidas para alguns pontos das regras para a retomada das atividades presenciais estabelecidas pelo TRT-4. O modelo proposto pela Justiça do Trabalho considera três etapas. Primeiro a reorganização interna das unidades judiciárias e administrativas; depois, o retorno parcial das atividades presenciais com 50% dos servidores e estagiários; e, no final da pandemia, retorno integral.
A Ordem gaúcha propõe que a justiça trabalhista mantenha suas atividades presenciais com 50% dos servidores e estagiários (segunda etapa), mesmo havendo alerta por parte do sistema de monitoramento da pandemia do estado.
Esse percentual poderia ser reduzido para 25% em caso de tomada de ação e os tribunais só voltariam a fechar diante de lockdown. "Esse modelo é fundamental para evitar novas dificuldades aos jurisdicionados, que certamente são prejudicados em momentos de inconstância quanto à abertura dos prédios da Justiça do Trabalho", afirma o presidente da seccional, Ricardo Breier.
No ofício, a ordem destaca a importância de que perícias (exames, vistorias ou avaliações) e leilões ocorram presencialmente, mesmo antes da segunda etapa do plano. Caso haja necessidade de eventuais suspensões, estas devem ser decididas caso por caso, por meio de requerimento dos interessados.
O presidente da OAB gaúcha reforçou que o momento requer cuidados sanitários, no entanto, isso não pode interferir no pleno acesso à Justiça. "Nosso papel, enquanto entidade, é o de defender a cidadania e garantir que as pessoas não sejam impedidas de acessar seus direitos. Da mesma forma, o papel da advocacia é o de representar a sociedade e, para isso, a Justiça do Trabalho não pode ficar fechada neste momento", completou.
Fonte: ConJur, 04/06/2021.