02.10
Imprensa
Direito do Consumidor
Operadora de telefonia é condenada por ligações excessivas
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cível condenou a empresa Telefonica Brasil S.A. - Vivo por realizar ligações excessivas e práticas comerciais abusivas.
O autor relata que sofreu com inúmeras ligações de telemarketing originadas pela operadora. Em cerca de 50 dias, foram registradas 59 chamadas, muitas delas feitas por “robôs”, que procuravam por uma pessoa desconhecida. Apesar de solicitar o fim das ligações por meio da plataforma “não me perturbe” e de tentar resolver o problema administrativamente, as ligações continuaram.
O magistrado ponderou que, embora a oferta de produtos e serviços por telemarketing não constitua, por si só, ilegalidade ou violação às normas de proteção ao consumidor, “a insistência em importunar o autor com excessivas ligações em diversos horários e dias da semana configura prática comercial abusiva e uma clara violação à dignidade do consumidor, justificando a reparação por dano moral."
Desse modo, a operadora foi obrigada a cessar qualquer tipo de contato telefônico relacionado ao número do autor e a pagar R$ 2 mil por danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0735839-64.2023.8.07.0003
Fonte: TJDFT, 24/05/2024.
O autor relata que sofreu com inúmeras ligações de telemarketing originadas pela operadora. Em cerca de 50 dias, foram registradas 59 chamadas, muitas delas feitas por “robôs”, que procuravam por uma pessoa desconhecida. Apesar de solicitar o fim das ligações por meio da plataforma “não me perturbe” e de tentar resolver o problema administrativamente, as ligações continuaram.
O magistrado ponderou que, embora a oferta de produtos e serviços por telemarketing não constitua, por si só, ilegalidade ou violação às normas de proteção ao consumidor, “a insistência em importunar o autor com excessivas ligações em diversos horários e dias da semana configura prática comercial abusiva e uma clara violação à dignidade do consumidor, justificando a reparação por dano moral."
Desse modo, a operadora foi obrigada a cessar qualquer tipo de contato telefônico relacionado ao número do autor e a pagar R$ 2 mil por danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0735839-64.2023.8.07.0003
Fonte: TJDFT, 24/05/2024.