29.06
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Ordem de constrição de bens pode ser mitigada durante epidemia de Covid-19
Por Tábata Viapiana
A ordem de constrição de bens, estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, é preferencial, e não rígida, podendo ser mitigada, inclusive, com alicerce no princípio da menor onerosidade (CPC, artigo 620)...continue lendo
Fonte: ConJur, 28/06/2020.
A ordem de constrição de bens, estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, é preferencial, e não rígida, podendo ser mitigada, inclusive, com alicerce no princípio da menor onerosidade (CPC, artigo 620)...continue lendo
Fonte: ConJur, 28/06/2020.