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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Ordem de constrição de bens pode ser mitigada durante epidemia de Covid-19

Por Tábata Viapiana

A ordem de constrição de bens, estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, é preferencial, e não rígida, podendo ser mitigada, inclusive, com alicerce no princípio da menor onerosidade (CPC, artigo 620)...continue lendo

Fonte: ConJur, 28/06/2020.
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