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Parceria entre Receita Estadual gaúcha e instituição financeira oferece facilidade de débito automático em parcelamentos

Os correntistas do Banrisul contam com uma nova facilidade para quitar seus parcelamentos de débitos tributários e não tributários realizados perante a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado. Já está disponível a opção de autorização de débito automático nessas situações, proporcionando mais simplificação, agilidade e praticidade aos contribuintes.

O desenvolvimento da solução foi fruto do trabalho integrado entre as instituições, envolvendo equipes que atuam na Divisão de Recuperação de Créditos e no Sistema de Gestão de Créditos da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da Receita Estadual, na Procuradoria-Geral do Estado, na Procergs e no Banrisul. Com isso, foi criado um ambiente automático de troca de arquivos, assegurando a total segurança das operações.

Lisiane Moraes de Azeredo Feix, chefe da Divisão de Recuperação de Créditos da RE, ressalta a praticidade oferecida pelo novo serviço. "Muitos parcelamentos são perdidos por esquecimento do contribuinte, que até então precisava emitir a guia de pagamento todos os meses. Com a facilidade, basta cadastrar a conta bancária, e mensalmente a parcela será automaticamente debitada, sem multas por atraso e sem risco de perda do parcelamento”, destaca.

A novidade beneficia mais de 100 mil créditos, totalizando quase R$ 5 bilhões em valores devidos, para os quais mensalmente os contribuintes precisavam emitir Guias de Arrecadação para efetuar os pagamentos. Ao aderir ao débito automático, a operação agora é realizada de forma automática pela Receita Estadual, que envia as informações necessárias em tempo hábil para garantir o pagamento automático das parcelas.

Como aderir ao débito automático em conta corrente

1) Novos parcelamentos feitos pelo e-CAC

A opção para cadastro do débito automático em conta surge após a confirmação do pedido de parcelamento ("Resumir Pedido" e “Confirmar Pedido”). Confirmando o pedido, a próxima tela terá o link “Autorize aqui o débito em Conta Corrente”, que deve ser clicado pelo contribuinte para que, efetivamente, seja registrada a autorização do débito em conta. Nesse momento, abrirá uma nova página em que é necessário preencher as informações bancárias. A conta corrente deverá pertencer à empresa (CNPJ) ou ao usuário (CPF) logado. Após autorizar e confirmar o débito em conta, o sistema informará que o pedido foi enviado e está aguardando a confirmação do banco.

Apenas o usuário com qualificação de sócio, administrador ou responsável legal pode autorizar o débito em conta. O usuário poderá optar por informar dados da conta corrente vinculada ao seu próprio CPF ou à conta corrente pertencente a qualquer filial da empresa.

Importante: a parcela de entrada deve ser paga através de Guia de Arrecadação.

2) Parcelamentos em andamento

Você pode cadastrar suas contas no Débito Automático pelo Banrifone, via atendimento personalizado, na sua agência de relacionamento ou pelo app.

Confira como fazer pelo app:

a) Acesse o aplicativo e realize o login na conta desejada.

b) No menu Pagamentos, selecione “Débito Automático” e clique em “Autorizar”.

c) Informe a conta em que o débito será cadastrado e selecione o segmento “Órgãos Governamentais”.

d) Escolha na lista “Receita Estadual do Rio Grande do Sul” e siga as instruções em tela para inserir o código para débito automático.

Importante:  o código para débito automático é o número do pedido de parcelamento, com dígito de controle verificador, que consta no formulário do pedido, nas telas de consulta de parcelamento e na tela de emissão de guia de arrecadação da parcela.

Fonte: Sefaz RS, 12/03/2024.
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