23.09
Imprensa
Licitações e Contratos Públicos
Partido contesta fim de obrigatoriedade de publicação de editais de órgãos públicos em mídia impressa
Depois de questionar a medida provisória que desobrigou as empresas de publicar balanços financeiros em jornais de grande circulação, o partido Rede Sustentabilidade volta a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez para contestar a Medida Provisória 896/2019, que estendeu a dispensa da publicação a editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da administração pública. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.
A MP alterou dispositivos das Leis de Licitações (Lei 8.666/1993), do Pregão (Lei 10.520/2002), das Parcerias Público-Privadas – PPPs (Lei 11.079/2004) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Lei 12.462/2011) para estabelecer que a publicação dos editais vinculados ao serviço público deve ocorrer apenas em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União (DOU).
Retaliação
Para o partido, declarações do presidente da República à imprensa permitiriam afirmar que a motivação da MP 896 é a retaliação contra a liberdade de imprensa e de expressão e a democracia, pois Bolsonaro sabe que, ao cortar importante fonte de recursos, empresas jornalísticas serão afetadas e impedidas de cumprir seus objetivos. A legenda entende ainda que a restrição causará grave prejuízo à transparência e à ampla concorrência dos certames licitatórios em todo o país.
Na ação, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, o partido pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia da MP 896/2019 e, no mérito, requer que a ADI seja julgada procedente por ofensa a preceitos constitucionais que dispõem sobre direito à informação, publicidade e transparência, ampla concorrência nas licitações, isonomia e competitividade dos certames e liberdade de informação e de imprensa, entre outros.
Processos relacionados
ADI 6229
Fonte: STF, 19/09/2019.
A MP alterou dispositivos das Leis de Licitações (Lei 8.666/1993), do Pregão (Lei 10.520/2002), das Parcerias Público-Privadas – PPPs (Lei 11.079/2004) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Lei 12.462/2011) para estabelecer que a publicação dos editais vinculados ao serviço público deve ocorrer apenas em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União (DOU).
Retaliação
Para o partido, declarações do presidente da República à imprensa permitiriam afirmar que a motivação da MP 896 é a retaliação contra a liberdade de imprensa e de expressão e a democracia, pois Bolsonaro sabe que, ao cortar importante fonte de recursos, empresas jornalísticas serão afetadas e impedidas de cumprir seus objetivos. A legenda entende ainda que a restrição causará grave prejuízo à transparência e à ampla concorrência dos certames licitatórios em todo o país.
Na ação, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, o partido pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia da MP 896/2019 e, no mérito, requer que a ADI seja julgada procedente por ofensa a preceitos constitucionais que dispõem sobre direito à informação, publicidade e transparência, ampla concorrência nas licitações, isonomia e competitividade dos certames e liberdade de informação e de imprensa, entre outros.
Processos relacionados
ADI 6229
Fonte: STF, 19/09/2019.