08.06
Imprensa
Direito do Trabalho
Pedido com valor líquido, sem ressalva, limita condenação trabalhista
Por Rafa Santos
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I), do TST, firmou novo entendimento no campo trabalhista: ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses parâmetros...continue lendo
Fonte: ConJur, 05/06/2020.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I), do TST, firmou novo entendimento no campo trabalhista: ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses parâmetros...continue lendo
Fonte: ConJur, 05/06/2020.