08.06

Imprensa

Direito do Trabalho

Pedido com valor líquido, sem ressalva, limita condenação trabalhista

Por Rafa Santos

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I), do TST, firmou novo entendimento no campo trabalhista: ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses parâmetros...continue lendo

Fonte: ConJur, 05/06/2020.
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