26.01
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Pedido de reserva de honorários deve ser feito em ação autônoma, diz TJSP
Por Tábata Viapiana
A reserva de valor relativo aos honorários advocatícios contratuais deve ser questionada em ação autônoma. Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de reserva de honorários contratuais de 30% feito nos autos da própria execução...continue lendo
Fonte: ConJur, 25/01/2021.
A reserva de valor relativo aos honorários advocatícios contratuais deve ser questionada em ação autônoma. Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de reserva de honorários contratuais de 30% feito nos autos da própria execução...continue lendo
Fonte: ConJur, 25/01/2021.