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Contencioso Administrativo e Judicial

Pedido de reserva de honorários deve ser feito em ação autônoma, diz TJSP

Por Tábata Viapiana

A reserva de valor relativo aos honorários advocatícios contratuais deve ser questionada em ação autônoma. Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de reserva de honorários contratuais de 30% feito nos autos da própria execução...continue lendo

Fonte: ConJur, 25/01/2021.
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