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Direito Tributário

PGFN e Receita Federal começam a negociar o pagamento de tributos sobre PLR em discussão

Por Beatriz Olivon

Contribuintes que discutem com a Fazenda Nacional os critérios para afastar a contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), no Judiciário ou na esfera administrativa, poderão negociar o pagamento com desconto de até 50% sobre o devido. Essa será a primeira tese sob a “transação tributária do contencioso” — programa de parcelamento que permite a pessoas físicas e jurídicas encerrarem litígios com a União.

Os contribuintes poderão aderir a partir de 1º de junho até o fim de agosto por meio dos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal.

A Fazenda já fez outros editais sobre transação tributária e, desde o lançamento havia a expectativa sobre a abertura de parcelamento para valores referentes a autuações fiscais ainda em discussão na Justiça. Faltava a definição do tema e das datas.

Existem cerca de 300 processos sobre PLR, segundo Manoel Tavares de Menezes Neto, coordenador-geral da representação judicial da Fazenda Nacional, e os valores costumam ser elevados.

“O tema está dividido no contencioso, vamos tentar resolver o passado e o contribuinte que aderir à transação já vai resolver de vez”, afirma o procurador. Contudo, a abertura dessa transação não significa que a Fazenda vá desistir da tese ou ache que tem poucas chances de vitória na Justiça, segundo ele.

Essa tese tem como particularidade a análise de cada caso concreto, como os valores foram pagos e se o programa de PLR foi combinado antecipadamente entre as partes. As empresas são autuadas quando a Receita entende que, na verdade, o pagamento da PLR se trata de salário disfarçado.

A Fazenda queria uma tese “limitada no tempo” para começar as transações do contencioso. É o caso das discussões sobre a necessidade do cumprimento de alguns critérios para caracterizar pagamentos dentro dos programas de PLR e afastar a tributação deles. A lei sobre PLR, nº 10.101, de 2000, foi alterada em 2020 pela Lei nº 14.010 e, segundo o procurador, essa mudança coloca um limite temporal para a tese, o que permitiu que ela pudesse entrar na transação, limitando os parcelamentos aos casos que discutem pagamentos anteriores às alteração.

Agora, os contribuintes que aderirem à essa transação poderão ter desconto sobre o valor principal devido, o que não aconteceu nos outros editais de abertura de negociação com a Fazenda. Essa é a primeira experiência de “transação no contencioso”, segundo o procurador e servirá de laboratório para as próximas. Já existem outros temas em estudo, mas são sigilosos.

São três modalidades de pagamento na transação que será aberta em 1º de junho. Em todas a entrada é de 5% do valor total, sem reduções, em cinco parcelas. O restante pode ser pago em sete meses com redução de 50% do montante principal, multa, juros e demais encargos, ou em 31 meses com redução de 40% do valor principal, multa, juros e demais encargos, ou ainda em 55 meses com redução de 30%.

O valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. Ao aderir à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à mesma tese e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.

O acordo será válido apenas para os contribuintes que tenham processos em julgamento sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades, além de fundos incidentes sobre a PLR, por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

O secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinaram nesta terça-feira o edital.

Fonte: Valor Econômico, 18/05/2021.
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