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Direito Tributário

PGFN envia ofício a presidente do STF sobre recurso contra exclusão do ICMS do PIS/Cofins

Por Joice Bacelo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enviou ofício ao ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), com "esclarecimentos" sobre o recurso que poderá limitar os efeitos da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Esse movimento é uma reação às cartas públicas enviadas aos ministros da Corte, nos últimos dias, por mais de 60 entidades ligadas à indústria, ao comércio e à advocacia.

Um dos principais pontos de atenção do julgamento — marcado para o dia 29 — é o pedido da PGFN de modulação dos efeitos da decisão do STF que excluiu o ICMS do cálculo. Quando adotada, ela impede que uma decisão seja aplicada de forma retroativa.

A PGFN afirma que o impacto econômico dessa decisão, considerando a devolução dos valores aos contribuintes, será de R$ 258,3 bilhões. “A superação do entendimento histórico do Poder Judiciário não pode ter efeitos retroativos, quebrando a base de confiança até então existente e impactando tão gravemente o Estado brasileiro”, conclui.

Uma das cartas encaminhadas por entidades ao STF em especial desagradou a PGFN. Está assinada pelos presidentes das comissões de direito tributário das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos Estados.

Consta no documento dos advogados que os ministros não mudaram a jurisprudência quando, em março de 2017, decidiram pela exclusão do ICMS. Citam que havia um processo anterior, julgado em 2014, com maioria de votos desde 2006 (RE 240.785). Por essa razão, portanto, os ministros não poderiam, agora, aplicar a modulação de efeitos.

A PGFN enviou ofício ao ministro Fux “a fim de apresentar esclarecimentos” sobre o que foi dito pelos advogados. “A narrativa contida no referido documento carece do apontamento de fatos relevantes, aptos a proporcionar conclusões bem diversas”, diz o texto.

Segundo a PGFN, com a decisão de março de 2017, houve “uma mudança paradigmática no entendimento histórico” dos tribunais. Afirma que o STF tinha jurisprudência pacífica de que o tema era de natureza infraconstitucional e, portanto, deveria ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta Corte, por sua vez, tinha uma súmula determinando a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins.

“Tratava-se de entendimento uníssono, que vigeu por décadas”, diz a PGFN no ofício.

O julgamento de 2014, citado pelos advogados, afirma a PGFN, não teve repercussão geral — a sistemática que vincula todo Judiciário à decisão — e foi concluído sem a participação de cinco ministros que, naquela ocasião, compunham a Corte.

A PGFN ainda chama a atenção dos ministros para o fato de a modulação de efeitos praticamente se esvaziar se eles decidirem pela medida, mas preservarem os contribuintes com ações judiciais sobre o tema em curso — permitindo que esse grupo possa cobrar do governo o que foi pago no passado. O STF tem decidido desta forma na maioria das vezes em que aplica a modulação de efeitos.

“A mudança jurisprudencial e a existência de precedentes do STF que ressalvam as ações já ajuizadas da modulação de efeitos induziram o ajuizamento massivo de dezenas de milhares de demandas, inclusive de natureza coletiva”, justifica o órgão ao ministro Luiz Fux.

Segundo a PGFN, 56 mil processos foram ajuizados depois da decisão de 2017. Esse montante representa 78% do total dos casos em curso no Judiciário.

Fonte: Valor Econômico, 15/04/2021.
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