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Propriedade Intelectual

Plataforma de venda deve indenizar por manter anúncio de conteúdo protegido, decide STJ

Danilo Vital

Se a plataforma de comércio online foi notificada de que estava anunciando a venda de obra protegida por direito autoral e nada fez, ela é responsável solidariamente pelos danos sofridos. Não é necessária ordem judicial de derrubada do anúncio...continue lendo

Fonte: ConJur, 04/06/2024.
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