02.10
Imprensa
Propriedade Intelectual
Plataforma de venda deve indenizar por manter anúncio de conteúdo protegido, decide STJ
Danilo Vital
Se a plataforma de comércio online foi notificada de que estava anunciando a venda de obra protegida por direito autoral e nada fez, ela é responsável solidariamente pelos danos sofridos. Não é necessária ordem judicial de derrubada do anúncio...continue lendo
Fonte: ConJur, 04/06/2024.
Se a plataforma de comércio online foi notificada de que estava anunciando a venda de obra protegida por direito autoral e nada fez, ela é responsável solidariamente pelos danos sofridos. Não é necessária ordem judicial de derrubada do anúncio...continue lendo
Fonte: ConJur, 04/06/2024.