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Contencioso Administrativo e Judicial

Por Covid-19, juiz suspende pagamento de dívida bancária de empresa

Por Tábata Viapiana

O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não for responsável por eles. Com esse entendimento, o juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu, por 90 dias, os pagamentos das prestações ajustadas em cédulas de crédito bancário entre um restaurante e uma instituição financeira...continue lendo

Fonte: ConJur, 02/04/2020.
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