29.06

Imprensa

Direito Tributário

Portaria do CARF estende, temporariamente, matérias da 1ª para a 3ª Turma da Câmara Superior

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26/6, a Portaria CARF 15.081 que estende, temporariamente, à 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, a competência para processar e julgar os recursos da Câmara Superior que versem sobre algumas matérias que atualmente são da competência da 1ª Turma da CSRF.

A medida objetiva adequação do  acervo das três turmas da CSRF, permitindo  ganhos de celeridade processual,  além de equilibrar o estoque entre os colegiados que passam a ter os seguintes quantitativos de processos: 
 
Quantidade de Processos (*) 1ª CSRF 2ª CSRF 3ª CSRF
Antes da Portaria 1.024 489 305
Após a Portaria 740 489 589

(*) situação em 22/06/2020

Importante acrescentar que a portaria abrange somente os processos das Turmas da Câmara Superior ainda não sorteados, não havendo impacto em turmas ordinárias e extraordinárias.  

Acesse AQUI e leia a íntegra da Portaria.

Fonte: CARF, 26/06/2020.
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