29.06
Imprensa
Direito Tributário
Portaria do CARF estende, temporariamente, matérias da 1ª para a 3ª Turma da Câmara Superior
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26/6, a Portaria CARF 15.081 que estende, temporariamente, à 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, a competência para processar e julgar os recursos da Câmara Superior que versem sobre algumas matérias que atualmente são da competência da 1ª Turma da CSRF.
A medida objetiva adequação do acervo das três turmas da CSRF, permitindo ganhos de celeridade processual, além de equilibrar o estoque entre os colegiados que passam a ter os seguintes quantitativos de processos:
(*) situação em 22/06/2020
Importante acrescentar que a portaria abrange somente os processos das Turmas da Câmara Superior ainda não sorteados, não havendo impacto em turmas ordinárias e extraordinárias.
Acesse AQUI e leia a íntegra da Portaria.
Fonte: CARF, 26/06/2020.
A medida objetiva adequação do acervo das três turmas da CSRF, permitindo ganhos de celeridade processual, além de equilibrar o estoque entre os colegiados que passam a ter os seguintes quantitativos de processos:
Quantidade de Processos (*) | 1ª CSRF | 2ª CSRF | 3ª CSRF |
Antes da Portaria | 1.024 | 489 | 305 |
Após a Portaria | 740 | 489 | 589 |
(*) situação em 22/06/2020
Importante acrescentar que a portaria abrange somente os processos das Turmas da Câmara Superior ainda não sorteados, não havendo impacto em turmas ordinárias e extraordinárias.
Acesse AQUI e leia a íntegra da Portaria.
Fonte: CARF, 26/06/2020.