25.05

Imprensa

Direito do Consumidor

Prazo de garantia começa a contar a partir da entrega do produto

Liminar concedida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande determinou que uma multinacional do setor de eletrônicos conte o prazo de garantia de seus produtos que foram adquiridos pela internet a partir da data da efetiva entrega do produto ao consumidor, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada descumprimento, a ser revertida em favor do consumidor prejudicado.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual a partir de reclamações de consumidores, sendo instaurado um inquérito civil na promotoria de justiça especializada, tendo por base as declarações de um denunciante que teria adquirido um aparelho de ar condicionado na empresa e que relatou que a compra do produto foi feita no dia 28 de novembro de 2016 e a instalação do equipamento se deu apenas em 8 de dezembro de 2017.

Na data da instalação foi constatado um vício na unidade condensadora do produto e no dia seguinte foi solicitada a reparação, todavia a empresa se negou a tomar providências informando que o produto estava fora do prazo de garantia. Entretanto, para o MP, a garantia é válida a partir da data da entrega do produto e não a partir da emissão da nota fiscal. Sobre o tema, outras 32 reclamações foram registradas no Procon contra a empresa e outras 18 reclamações foram encontradas junto ao Sindec.

Houve tentativa de formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta, porém a empresa não demonstrou interesse. Diante disso, o Ministério Público ingressou com a ação com pedido liminar, o qual foi concedido na última terça-feira, dia 18 de maio.

A decisão liminar observou o artigo 26, §1, do Código de Defesa do Consumidor, o qual menciona que a contagem do prazo de garantia inicia com a entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.

Fonte: TJMS, 21/05/2021.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br