28.09
Imprensa
Direito do Trabalho
Prazo para exceção de competência trabalhista, de 5 dias, é preclusivo
Por Rafa Santos
Em acórdão publicado nesta sexta-feira (25/9), o Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o novo prazo para apresentação de exceção de incompetência no processo trabalhista, de cinco dias — estabelecido pela Lei 13.467/2017 —, tem caráter de preclusão...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/09/2020.
Em acórdão publicado nesta sexta-feira (25/9), o Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o novo prazo para apresentação de exceção de incompetência no processo trabalhista, de cinco dias — estabelecido pela Lei 13.467/2017 —, tem caráter de preclusão...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/09/2020.