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Direito do Trabalho

Prazo para exceção de competência trabalhista, de 5 dias, é preclusivo

Por Rafa Santos

Em acórdão publicado nesta sexta-feira (25/9), o Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o novo prazo para apresentação de exceção de incompetência no processo trabalhista, de cinco dias — estabelecido pela Lei 13.467/2017 —, tem caráter de preclusão...continue lendo

Fonte: ConJur, 27/09/2020.
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