19.01
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Prazo para impugnar cumprimento de sentença não se altera com depósito
Por Danilo Vital
Por disposição expressa do artigo 525 do Código de Processo Civil, o prazo para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença só se inicia após transcorridos os 15 dias contados da intimação para pagar o débito, previsto no artigo 523. Mesmo que o depósito judicial seja feito antes disso...continue lendo
REsp 1.761.068
Fonte: ConJur, 19/01/2021.
Por disposição expressa do artigo 525 do Código de Processo Civil, o prazo para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença só se inicia após transcorridos os 15 dias contados da intimação para pagar o débito, previsto no artigo 523. Mesmo que o depósito judicial seja feito antes disso...continue lendo
REsp 1.761.068
Fonte: ConJur, 19/01/2021.