25.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Prazo prescricional para ação indenizatória por desapropriação é de 10 anos, diz STJ
Por Gabriela Coelho
O prazo prescricional para a ação indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos, em regra, salvo comprovação da inexistência de obras ou serviços públicos no local, caso em que o prazo passa a ser de 15 anos. O entendimento foi firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça...continue lendo
Fonte: ConJur, 25/11/2019.
O prazo prescricional para a ação indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos, em regra, salvo comprovação da inexistência de obras ou serviços públicos no local, caso em que o prazo passa a ser de 15 anos. O entendimento foi firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça...continue lendo
Fonte: ConJur, 25/11/2019.