20.12
Imprensa
Direito do Trabalho
Prazos processuais, audiências e sessões de julgamento serão suspensos de 20/12 a 20/01 no TRT4
A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020. A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e está disposta na Resolução Administrativa n° 33/2016.
A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelo artigo 220 do Código de Processo Civil. Já o expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro em razão do recesso judiciário, conforme dispõe o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão. Acesse aqui os contatos do Plantão Judiciário.
No período de 7 a 20 de janeiro de 2020, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau, assim como na Biblioteca, será das 12h às 18h. Nos setores de segunda instância, o atendimento será prestado no horário normal, das 10h às 18h.
Fonte: TRT4, 19/12/2019.
A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelo artigo 220 do Código de Processo Civil. Já o expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro em razão do recesso judiciário, conforme dispõe o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão. Acesse aqui os contatos do Plantão Judiciário.
No período de 7 a 20 de janeiro de 2020, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau, assim como na Biblioteca, será das 12h às 18h. Nos setores de segunda instância, o atendimento será prestado no horário normal, das 10h às 18h.
Fonte: TRT4, 19/12/2019.