18.10
Imprensa
Direito Tributário
Prefeitura de Porto Alegre cria classificação para beneficiar empresas que seguem as normas tributárias
A Prefeitura de Porto Alegre está lançando um programa de compliance para as empresas contribuintes do Imposto Sobre Serviços. Denominado Em dia com Porto Alegre, foi criado para beneficiar e privilegiar os contribuintes com alto nível de aderência às normas tributárias e que mantêm seus tributos em dia.
“A Fazenda vem promovendo ao longo dos últimos anos o incentivo a autorregularização e esta é mais uma etapa que estamos concluindo neste sentido. Com este programa, vamos estimular que as empresas queiram manter suas obrigações em dia”, explica o secretário Rodrigo Fantinel.
Instituído pela Lei Complementar n. 928, de 27 de dezembro de 2021, o programa oferece vantagens que estimulam o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelos contribuintes. Os princípios que norteiam a medida são a simplificação e modernização do sistema tributário municipal; a boa-fé e previsibilidade de condutas; a segurança jurídica; a publicidade e transparência; e a concorrência leal entre os agentes econômicos.
Como funciona - Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) são classificados nas categorias A+, A, B, C, D e NC (não classificado), com base nos critérios de cumprimento de obrigações tributárias principais e cumprimento de obrigações tributárias acessórias. As categorias A+ e A são as de maior conformidade tributária e a categoria D, de menor conformidade, levando em conta apenas o relacionamento com o fisco municipal. A classificação leva em consideração os recolhimentos do ISS, o pagamento regular do imposto, a emissão de notas fiscais e o comportamento frente a dívidas. De acordo com a classificação, o contribuinte pode ser beneficiado com contrapartidas, como prioridade na análise de solicitações de serviços, parcelamento de créditos tributários e não tributários em até 72 meses, devolução de parte do ISS pago, entre outros.
Onde consultar - No portal Em dia com Porto Alegre é possível realizar a consulta pública, onde qualquer cidadão pode conferir a classificação das empresas enquadradas no programa e que autorizaram a divulgação. Há também a consulta privada, em ambiente logado, para que o responsável pela empresa consulte sua própria classificação e emita o certificado.
Fonte: PMPA, 16/10/2023.
“A Fazenda vem promovendo ao longo dos últimos anos o incentivo a autorregularização e esta é mais uma etapa que estamos concluindo neste sentido. Com este programa, vamos estimular que as empresas queiram manter suas obrigações em dia”, explica o secretário Rodrigo Fantinel.
Instituído pela Lei Complementar n. 928, de 27 de dezembro de 2021, o programa oferece vantagens que estimulam o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelos contribuintes. Os princípios que norteiam a medida são a simplificação e modernização do sistema tributário municipal; a boa-fé e previsibilidade de condutas; a segurança jurídica; a publicidade e transparência; e a concorrência leal entre os agentes econômicos.
Como funciona - Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) são classificados nas categorias A+, A, B, C, D e NC (não classificado), com base nos critérios de cumprimento de obrigações tributárias principais e cumprimento de obrigações tributárias acessórias. As categorias A+ e A são as de maior conformidade tributária e a categoria D, de menor conformidade, levando em conta apenas o relacionamento com o fisco municipal. A classificação leva em consideração os recolhimentos do ISS, o pagamento regular do imposto, a emissão de notas fiscais e o comportamento frente a dívidas. De acordo com a classificação, o contribuinte pode ser beneficiado com contrapartidas, como prioridade na análise de solicitações de serviços, parcelamento de créditos tributários e não tributários em até 72 meses, devolução de parte do ISS pago, entre outros.
Onde consultar - No portal Em dia com Porto Alegre é possível realizar a consulta pública, onde qualquer cidadão pode conferir a classificação das empresas enquadradas no programa e que autorizaram a divulgação. Há também a consulta privada, em ambiente logado, para que o responsável pela empresa consulte sua própria classificação e emita o certificado.
Fonte: PMPA, 16/10/2023.