25.04
Imprensa
Direito do Trabalho
Prêmios não integram remuneração de empregado nem se incorporam ao contrato
Por Renan Xavier
Prêmios, ainda que habitualmente pagos, não integram a remuneração do trabalhador nem se incorporam ao contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2)...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/04/2023.
Prêmios, ainda que habitualmente pagos, não integram a remuneração do trabalhador nem se incorporam ao contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2)...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/04/2023.