22.07
Imprensa
Direito do Trabalho
Presidente do STF suspende tramitação de recurso sobre alcance de sentença em ação civil pública
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a tramitação de recurso contra decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública, reconheceu a prática de assédio moral organizacional no Banco Santander e condenou o banco a adotar, em todo o território nacional, medidas para prevenir e reprimir tais práticas. O julgamento pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) estava marcado para esta quarta-feira (22).
No recurso, o Santander questiona o alcance nacional da condenação imposta na sentença, tendo em conta o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). Ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 42302, o ministro Toffoli salientou que todos os processos que discutem a abrangência do limite territorial para a eficácia das decisões proferidas em ação civil pública tiveram a tramitação suspensa em todo o país por determinação do ministro Alexandre de Moraes até que o STF discuta a matéria no Recurso Extraordinário (RE) 1101937, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1075).
Segundo Toffoli, a inclusão do processo em pauta pelo TRT-10 configura desrespeito à ordem de suspensão nacional dos processos, determinada em abril deste ano. “Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria jurisdicional debatida nos autos principais, a matéria versada no feito de origem encerra discussão, ainda sem solução definitiva, que envolve a aplicação do artigo 16 da Lei 7.347/1985”, concluiu.
A decisão, proferida na reclamação de relatoria da ministra Rosa Weber, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
Rcl 42302
Fonte: STF, 21/07/2020.
No recurso, o Santander questiona o alcance nacional da condenação imposta na sentença, tendo em conta o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). Ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 42302, o ministro Toffoli salientou que todos os processos que discutem a abrangência do limite territorial para a eficácia das decisões proferidas em ação civil pública tiveram a tramitação suspensa em todo o país por determinação do ministro Alexandre de Moraes até que o STF discuta a matéria no Recurso Extraordinário (RE) 1101937, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1075).
Segundo Toffoli, a inclusão do processo em pauta pelo TRT-10 configura desrespeito à ordem de suspensão nacional dos processos, determinada em abril deste ano. “Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria jurisdicional debatida nos autos principais, a matéria versada no feito de origem encerra discussão, ainda sem solução definitiva, que envolve a aplicação do artigo 16 da Lei 7.347/1985”, concluiu.
A decisão, proferida na reclamação de relatoria da ministra Rosa Weber, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
Rcl 42302
Fonte: STF, 21/07/2020.