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Direito do Trabalho

Prestação de serviços presenciais na Justiça do Trabalho está suspensa

A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou nesta quinta-feira (19) o Ato CSJT.GP.VP e CGJT 001/2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.  O documento também estabelece protocolo para a prestação presencial mínima, que ficará restrita aos serviços essenciais ligados à atividade-fim. A medida de emergência visa à prevenção da disseminação do novo coronavírus. 

O ato determina que a prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus ocorra por meio remoto. As atividades da Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho, os serviços de segurança, de tecnologia da informação e comunicações, de comunicação institucional e de saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário, conforme escala a ser organizada pelos respectivos gestores. 

Quem descumprir os dispositivos contidos no ato, assim como as determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal.

Sessões e prazos 

As sessões virtuais de julgamento estão mantidas entre os dias 20/3/2020 e 30/4/2020, podendo a medida ser prorrogada por ato do CSJT ou cancelada por determinação da Presidência do respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Estão suspensos os prazos processuais e as notificações na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, salvo as relativas às medidas de urgência.

Seguem preservadas as competências funcionais e regimentais de cada juízo e órgão fracionário, bem como a de seus respectivos integrantes, devendo as tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência ser examinados pelo respectivo desembargador relator ou juiz, que decidirá remotamente.

Comunicação

A comunicação aos magistrados, advogados e partes, membros do Ministério Público e servidores se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais, com prioridade aos processos de urgência.  Em situações excepcionais, poderá haver atendimento presencial ou por videoconferência na forma do artigo 2º, parágrafo 1º, inciso III, da Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Fonte: TST, 20/03/2020.
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