06.07
Imprensa
Direito do Consumidor
Produto adquirido virtualmente e não entregue não configura dano moral
O mero dissabor ocasionado pela não entrega de produto adquirido pela internet não tem o efeito imediato de gerar condenação ao pagamento de reparação por dano moral. Assim entendeu a 1° Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru...continue lendo
Fonte: ConJur, 05/07/2021.
Fonte: ConJur, 05/07/2021.