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Direito do Consumidor

Produto adquirido virtualmente e não entregue não configura dano moral

O mero dissabor ocasionado pela não entrega de produto adquirido pela internet não tem o efeito imediato de gerar condenação ao pagamento de reparação por dano moral. Assim entendeu a 1° Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru...continue lendo

Fonte: ConJur, 05/07/2021.
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