09.12
Imprensa
Direito Tributário
Produtor rural sem CNPJ não tem obrigação de pagar salário-educação
Por José Higídio
A contribuição do salário-educação somente é devida por empresas. Assim, o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Itumbiara (GO) afastou a cobrança do tributo sobre a folha de pagamento dos funcionários de um produtor rural, pessoa física...continue lendo
Fonte: ConJur, 11/08/2022.
A contribuição do salário-educação somente é devida por empresas. Assim, o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Itumbiara (GO) afastou a cobrança do tributo sobre a folha de pagamento dos funcionários de um produtor rural, pessoa física...continue lendo
Fonte: ConJur, 11/08/2022.