08.04

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Direito Tributário

Programa de autorregularização para diferentes setores econômicos projeta recuperar ICMS devido no RS

Um total de 380 estabelecimentos de diversos setores econômicos está incluído no novo programa de autorregularização lançado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE). Até 31 de maio, as empresas com irregularidades identificadas poderão ficar em dia com o fisco gaúcho, efetuando o recolhimento da cifra que devem. O valor de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido aos cofres públicos é de R$ 12,8 milhões.

A iniciativa tem como foco valores relativos ao ICMS calculado incorretamente em operações com necessidade de realização do ajuste da Substituição Tributária (ST). As empresas se creditaram nas entradas do estabelecimento destinatário em valor superior ao registrado nas saídas do estabelecimento emitente. A prática é considerada uma infração à legislação tributária, já que gera pagamento mais baixo em relação ao valor do imposto devido. As irregularidades foram constatadas entre 1º de abril de 2019 e 31 de dezembro de 2020.

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas das empresas. Na área restrita do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba Autorregularização, estão disponíveis o cálculo da divergência apontada e os procedimentos necessários.

O atendimento aos contribuintes incluídos nos programas é de responsabilidade da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) e feito exclusivamente pelo site. Caso as divergências constatadas persistam, as empresas ficam sujeitas à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

O programa está inserido no contexto das ações de regularização da RE, permitindo o retorno à regularidade com onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais a justiça fiscal e o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.

Fonte: RS.GOV, 05/04/2024.
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