19.05
Imprensa
Direito do Trabalho
Programa do TRT4 reforça privacidade e proteção de dados pessoais
Garantir a proteção de dados e a privacidade dos cidadãos em seus processos de trabalho, internos e externos. Esse é o objetivo do Programa Institucional de Privacidade de Dados, aprovado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Ele dispõe as regras de proteção e tratamento de dados pessoais pelo Tribunal em suas atividades jurisdicionais e administrativas, bem como no seu relacionamento com membros da magistratura e seus dependentes, da advocacia e do Ministério Público, jurisdicionados, servidores e seus dependentes, colaboradores, fornecedores e demais usuários.
A criação do Programa atende a Resolução 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para que os Tribunais implementem os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legislação prevê mudanças que devem ser seguidas por órgãos públicos e empresas privadas. Responsável pela gestão e armazenamento de uma grande quantidade de dados dos cidadãos brasileiros, o Poder Judiciário mobilizou suas esferas para responder às exigências da LGPD.
Nessa direção, o TRT-4 estabeleceu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), responsável pela implementação da LGPD no âmbito da Corte. O Comitê foi instituído pela Portaria 398/2021, sendo composto por magistrados e servidores de diferentes áreas do Tribunal e transformado em Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais pela Portaria 4.502/2022.
Conforme o presidente do TRT-4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, o Programa Institucional de Privacidade de Dados demonstra o compromisso do Tribunal em zelar pelo tratamento adequado das informações de que faz uso para o atendimento de sua finalidade pública, e reforça o respeito às boas práticas de privacidade e proteção de dados.
O Tribunal vai revisar periodicamente sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais de modo a reforçar seu compromisso permanente com o tema. Mais informações estão disponíveis na página sobre a LGPD no site do TRT-4.
Fonte: TRT4, 17/05/2023.
A criação do Programa atende a Resolução 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para que os Tribunais implementem os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legislação prevê mudanças que devem ser seguidas por órgãos públicos e empresas privadas. Responsável pela gestão e armazenamento de uma grande quantidade de dados dos cidadãos brasileiros, o Poder Judiciário mobilizou suas esferas para responder às exigências da LGPD.
Nessa direção, o TRT-4 estabeleceu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), responsável pela implementação da LGPD no âmbito da Corte. O Comitê foi instituído pela Portaria 398/2021, sendo composto por magistrados e servidores de diferentes áreas do Tribunal e transformado em Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais pela Portaria 4.502/2022.
Conforme o presidente do TRT-4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, o Programa Institucional de Privacidade de Dados demonstra o compromisso do Tribunal em zelar pelo tratamento adequado das informações de que faz uso para o atendimento de sua finalidade pública, e reforça o respeito às boas práticas de privacidade e proteção de dados.
O Tribunal vai revisar periodicamente sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais de modo a reforçar seu compromisso permanente com o tema. Mais informações estão disponíveis na página sobre a LGPD no site do TRT-4.
Fonte: TRT4, 17/05/2023.