07.12
Imprensa
Direito Tributário
Projeto acaba com limite para dedução de prejuízo fiscal em empresas
O Projeto de Lei 3719/20 acaba com a regra tributária que hoje limita o aproveitamento dos créditos de prejuízo fiscal pelas empresas tributadas pelo regime de lucro real. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente as empresas que têm prejuízo em um ano podem usá-lo para reduzir a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em anos posteriores, pagando assim menos tributo. Só que há um limite: apenas 30% do prejuízo podem ser usados ao ano para abater a CSLL.
No mercado, essa regra é chamada de trava dos 30%. Ela está prevista em duas leis tributárias: 8.981/95 e 9.065/95. O projeto elimina esse dispositivo das duas leis, permitindo que as companhias possam aproveitar integralmente os prejuízos fiscais acumulados dos anos anteriores.
Autor do texto, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirma que a trava dos 30% “mostra-se uma grande injustiça” para as empresas e não tem paralelo em outros países.
“As economias mais modernas no mundo tributam efetivamente a criação de riqueza. Não é justa a tributação sobre o prejuízo”, argumenta. “Esses fatos criam um ambiente econômico inóspito para as empresas e acarretam diretamente na falta de produtividade, precariedade das contas públicas e desemprego.”
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-3719/2020
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 03/12/2020.
Atualmente as empresas que têm prejuízo em um ano podem usá-lo para reduzir a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em anos posteriores, pagando assim menos tributo. Só que há um limite: apenas 30% do prejuízo podem ser usados ao ano para abater a CSLL.
No mercado, essa regra é chamada de trava dos 30%. Ela está prevista em duas leis tributárias: 8.981/95 e 9.065/95. O projeto elimina esse dispositivo das duas leis, permitindo que as companhias possam aproveitar integralmente os prejuízos fiscais acumulados dos anos anteriores.
Autor do texto, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirma que a trava dos 30% “mostra-se uma grande injustiça” para as empresas e não tem paralelo em outros países.
“As economias mais modernas no mundo tributam efetivamente a criação de riqueza. Não é justa a tributação sobre o prejuízo”, argumenta. “Esses fatos criam um ambiente econômico inóspito para as empresas e acarretam diretamente na falta de produtividade, precariedade das contas públicas e desemprego.”
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-3719/2020
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 03/12/2020.