10.11
Imprensa
Direito Tributário
Projeto ajusta a base de cálculo e reduz alíquotas do ISSQN para construção civil em Porto Alegre
Foi protocolado nesta terça-feira, 7, na Câmara Municipal, um Projeto de Lei Complementar com o objetivo de adequar o cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para a construção civil e para os serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários.
"São alterações que visam manter a conformidade com a legislação e a jurisprudência, garantindo a adequada arrecadação municipal", explica o secretário da Fazenda, Rodrigo Fantinel.
Em relação à construção civil, o objetivo é o alinhamento da legislação municipal à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que a base de cálculo do ISSQN para estes serviços não permitirá mais deduções presumidas, e autorizará somente a dedução dos materiais produzidos pelo prestador do serviço fora do local da obra e comercializados com a incidência do ICMS.
O projeto também busca reduzir a alíquota do ISSQN de 4% para 2,5% até 31 de dezembro de 2038, como forma de não majorar a carga tributária da construção civil pela revogação da modalidade de receita presumida como preço do serviço.
Para os serviços de exploração de rodovia, a proposta visa harmonizar a legislação municipal com a Lei Complementar nº 116/2003, que rege o ISSQN, removendo redução na base de cálculo existente no município, que está em desacordo com a norma federal.
Fonte: PMPA, 08/11/2023.
"São alterações que visam manter a conformidade com a legislação e a jurisprudência, garantindo a adequada arrecadação municipal", explica o secretário da Fazenda, Rodrigo Fantinel.
Em relação à construção civil, o objetivo é o alinhamento da legislação municipal à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que a base de cálculo do ISSQN para estes serviços não permitirá mais deduções presumidas, e autorizará somente a dedução dos materiais produzidos pelo prestador do serviço fora do local da obra e comercializados com a incidência do ICMS.
O projeto também busca reduzir a alíquota do ISSQN de 4% para 2,5% até 31 de dezembro de 2038, como forma de não majorar a carga tributária da construção civil pela revogação da modalidade de receita presumida como preço do serviço.
Para os serviços de exploração de rodovia, a proposta visa harmonizar a legislação municipal com a Lei Complementar nº 116/2003, que rege o ISSQN, removendo redução na base de cálculo existente no município, que está em desacordo com a norma federal.
Fonte: PMPA, 08/11/2023.