09.12
Imprensa
Direito Tributário
Projeto altera forma de cálculo do ITBI em Porto Alegre
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que altera a forma de cálculo do Imposto sobre a Transmissão inter-vivos de Bens Imóveis (ITBI). A proposta, assinada pela vereadora Comandante Nádia (PP), estabelece que a base de cálculo do imposto será o valor venal do imóvel informado pelo contribuinte na guia de pagamento do tributo. "O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, não podendo o Município arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente", explica a vereadora.
Pela lei atual, o chamado "valor venal" é estipulado pela Secretaria Municipal da Fazenda. O projeto altera tal sistemática definindo que a base de cálculo do imposto será o valor de venda do imóvel informado pelo proprietário vendedor, "presumindo-se condizente com o valor médio de mercado do bem imóvel transacionado, em face do princípio da boa-fé objetiva".
Conforme o projeto, porém, no caso de o valor declarado se mostrar incompatível com a realidade, a Receita Municipal providenciará a instauração do procedimento próprio para o arbitramento da base de cálculo. Os prazos da Fazenda Municipal para verificar ou determinar a estimativa fiscal para pagamento do imposto ao contribuinte serão de até 30 dias úteis, contados da data da declaração prestada na guia de imposto ou da instauração do procedimento.
Fonte: PMPA, 10/08/2022.
Pela lei atual, o chamado "valor venal" é estipulado pela Secretaria Municipal da Fazenda. O projeto altera tal sistemática definindo que a base de cálculo do imposto será o valor de venda do imóvel informado pelo proprietário vendedor, "presumindo-se condizente com o valor médio de mercado do bem imóvel transacionado, em face do princípio da boa-fé objetiva".
Conforme o projeto, porém, no caso de o valor declarado se mostrar incompatível com a realidade, a Receita Municipal providenciará a instauração do procedimento próprio para o arbitramento da base de cálculo. Os prazos da Fazenda Municipal para verificar ou determinar a estimativa fiscal para pagamento do imposto ao contribuinte serão de até 30 dias úteis, contados da data da declaração prestada na guia de imposto ou da instauração do procedimento.
Fonte: PMPA, 10/08/2022.