09.12

Imprensa

Direito Tributário

Projeto altera regra de aproveitamento de créditos na importação de produtos

O Projeto de Lei 1844/22, do deputado Da Vitória (PP-ES), concede aos importadores de mercadorias destinadas à revenda o direito à restituição ou ressarcimento do crédito do PIS/Cofins gerado pela operação. Pela proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, poderão ainda utilizar o crédito para compensar débitos com a Receita Federal, vencidos ou não.

Atualmente, os importadores pagam a alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, e ganham um crédito relativo ao valor pago, calculado conforme a Lei 10.865/04.

Porém, o crédito somente pode ser usado no pagamento das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) incidentes nas operações subsequentes de venda no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25%. Não há previsão legal para que eles sejam usados no pagamento de outros tributos federais ou ressarcidos ao contribuinte.

Essa limitação, segundo o deputado Da Vitória, faz com que os créditos acumulados não sejam integralmente recuperados pelos importadores. Para ele, a lacuna na lei prejudica as empresas e também os consumidores.

“Tal ausência faz com que os créditos de PIS/Cofins sejam embutidos no preço dos produtos importados que são comercializados no Brasil, impactando diretamente os índices de preços e o aumento da inflação, e penalizando de forma injusta o consumidor brasileiro”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-1844/2022

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 10/08/2022.
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